quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Procuradoria reitera pedido para Globo elaborar campanha sobre direito das mulheres (Portal do MPF – 10/02/2014)

Ação foi proposta após imagens de um suposto abuso sexual terem sido exibidas ao vivo na versão pay-per-view e também na TV aberta durante a 12ª edição do programa, mas foi julgada improcedente em primeiro grau
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), enviou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) um parecer que opina que se determine à TV Globo (Globo Comunicação e Participações S/A) que elabore e divulgue campanha de conscientização à população sobre os direitos das mulheres, com o objetivo de combater a violência contra o gênero. Também pede que a emissora proceda à adequação da estrutura e do conteúdo do programa Big Brother Brasil (BBB) às finalidades constitucionais da comunicação social. E pede, por fim, que se determine à União, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações) que fiscalize, de modo adequado, a transmissão do programa.
O parecer foi dado ao Tribunal numa ação civil pública proposta pelo MPF em 2012, após a edição do BBB daquele ano ter exibido imagens que deram margem à interpretação de que um suposto abuso sexual tivesse ocorrido durante o programa. As imagens foram veiculadas, ao vivo, na versão pay-per-view, além de terem ido ao ar, editadas, na TV aberta. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, e o MPF apelou.
O assunto do suposto abuso chegou a ser um dos mais comentados no Twitter, nos dias em que se seguiram à exibição da cena, durante a 12ª edição do programa. Na sequência, dois participantes dividiam a mesma cama. Enquanto o homem realizava movimentos com conotação sexual, a mulher estava aparentemente adormecida, em razão de excesso de ingestão de bebida alcoólica. O suposto abuso chegou a ser apurado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, mas o procedimento criminal foi arquivado após a própria participante ter afirmado se tratar de ato sexual consentido.
O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, salientou que a ação “não tem por objetivo censurar o programa Big Brother Brasil, mas somente adequar o conteúdo da programação às finalidades constitucionais da comunicação social, dentre as quais a promoção da igualdade de gênero e o combate à violência contra as mulheres.” Ele salientou ainda que o conteúdo específico de tais parâmetros é estabelecido em leis, e não a partir de percepções morais.
A própria Constituição, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e a Lei Maria da Penha são os principais parâmetros normativos nesse sentido. A Lei Maria da Penha, por exemplo, estabelece que uma política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher deverá ser realizada por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de ações não-governamentais, que terá por diretrizes o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de modo a coibir os papéis estereotipados que exacerbam a violência doméstica e familiar.
Rothenburg ressalta, ainda, que o fato de o inquérito policial ter sido arquivado não tem relevância para a ação civil, pois a apreciação da perspectiva criminal do caso não impede uma análise sob outras perspectivas jurídicas. “A ação civil pública não é dependente nem complementar de ação criminal”, afirmou o procurador. Ele destacou ainda que é inegável o significativo poder de influência dos meios de comunicação sobre toda a sociedade.
O parecer conclui pela procedência da apelação do MPF, para que condene a TV Globo a elaborar e divulgar campanha de conscientização sobre os direitos das mulheres e a adequar a estrutura e o conteúdo do programa Big Brother Brasil (BBB). O parecer também pede que a União, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, seja condenada a fiscalizar, de modo adequado, a transmissão do programa. A manifestação foi enviada para a 3ª Turma do TRF3, que ainda julgará a apelação.

Processo nº 0007265-47.2012.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 99167 3346
prr3-ascom@mpf.mp.br
twitter: @mpf_prr3

Relacionados:

Nenhum comentário:

Postar um comentário