segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), definiu o tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. Saiba mais:http://bit.ly/JH9igL#NaoAoTraficoDePessoas

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