quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Lei Maria da Penha: varas exclusivas aumentam a credibilidade do Judiciário e encorajam a denúncia

Uma pesquisa inédita do Conselho Nacional de Justiça constatou que o país precisa de 120 unidades de justiça especializadas em violência doméstica e familiar contra mulheres.
O número de varas e juizados específicos em violência doméstica e familiar contra mulheres precisa crescer 82% no Brasil. Uma pesquisa inédita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  constatou que as 66 unidades especializadas, existentes hoje em dia, precisam ser acrescidas de 54 novas unidades para atingir um total de 120 (ver quadro ao final da matéria).
A ideia é dar conta de demanda existente em todo o território nacional, por um lado, e, por outro, ampliar a confiabilidade do sistema de Justiça para que as mulheres se sintam mais seguras para recorrer à denúncia.
O maior desafio nessa expansão será promover a interiorização das varas, atualmente ainda bastante restritas às capitais, além de equilibrar as desproporcionalidades existentes nas cinco regiões brasileiras, apontou ainda o estudo divulgado pelo CNJ em 19/3.
Com a pesquisa Atuação do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, o CNJ traçou um mapa da estrutura judicial destinada à efetivação da Lei nº 11.340/2006, buscando fomentar o combate a esse tipo de crime e o engajamento dos operadores de justiça.
“O pressuposto principal da pesquisa é a ideia que as estruturas exclusivas facilitam o processamento dos crimes sob o regime da Lei Maria da Penha. Quando há uma unidade especializada com uma equipe multidisciplinar, todos os atores que trabalham ali estão sensibilizados e envolvidos neste tipo de violência, então o processamento vai ser melhor, pode envolver menos tempo, e o cuidado será maior”, aponta a supervisora do estudo, Janaína Lima Penalva da Silva, também diretora executiva de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
“Ou seja, as chances de sucesso são muito maiores. Tanto no sentido da proteção da mulher, quanto para a responsabilização do homem, como também no limite para, via responsabilização, diminuir a violência no Brasil”, complementa.
Janaína explica que, como essa é uma violência privada, muitas vezes é difícil para a mulher realizar a denúncia; e, justamente por isso, é preciso facilitar o acesso à justiça e aumentar a credibilidade no sistema. “As mulheres vão se sentir mais seguras para denunciar, essa é uma aposta prévia que o Judiciário precisa fazer. Normalmente, há um aumento de ações numa determinada vara para, então, ser criada outra. Nesse caso, a lógica precisa ir além: é preciso primeiro ter a vara para criar credibilidade, para as mulheres observarem que as medidas protetivas funcionam, e então recorrerem à denúncia, aumentando a demanda”, explica.
O trabalho específico, segundo a diretora, é importante, sobretudo, para que as medidas protetivas não só sejam concedidas com maior rapidez, como também asseguradas. “Esse é um tipo de violência específico com uma lei específica, que requer vigilância. Nós temos que apostar nesse instrumento que a Lei Maria da Penha cria, que são as medidas protetivas, a mulher precisa se sentir segura”, destaca.
Convencimento
A pesquisa avaliou os resultados de uma recomendação do CNJ expedida em 2007 para a criação das varas e juizados específicos (Recomendação CNJ n. 09/2007). De lá pra cá, o principal resultado alcançado foi a criação das 66 unidades especializadas existentes. “Como essa foi uma recomendação, e não uma normativa do CNJ, esse movimento de criação é a prova do início de uma sensibilização dos tribunais para essa demanda”, aponta a supervisora da pesquisa.
O número total de procedimentos apontados pela pesquisa mostra que, a partir da criação, a demanda de fato existe: de setembro de 2006 a dezembro de 2011, tramitaram nas varas exclusivas 677.087 procedimentos. Para Janaína, o volume considerável justifica a existência dessas varas, mas ainda revela pouco sobre a situação da violência de gênero no Brasil. “Essas estruturas ainda são poucas no Brasil, então esse volume ainda é restrito às unidades existentes; os casos devem ser bem maiores”, pondera.
Em relação aos recursos humanos para atender essa demanda, a maior parte dos Tribunais possuía, no final de 2011, em média, apenas um juiz em cada vara ou juizado. “Para as estruturas atuais, eles são suficientes, mas não são suficientes para essa expansão que queremos estimular; vai ser preciso uma mobilização dos operadores de justiça”, indica Janaína.
Com o lançamento do documento, a supervisora da pesquisa espera que haja um estímulo a uma ‘segunda onda’ de criação das varas e juizados, agora com mais capilaridade no país. “Esperamos que isso mobilize os tribunais para a instalação dessas varas”, reforça. Caso isso não aconteça, os dados levantados podem servir ainda de embasamento para uma mobilização do plenário e expedição de uma nova recomendação do CNJ propondo a interiorização das unidades.
Alguns pontos indicados pela pesquisa:
- A violência contra a mulher é significativamente expressiva no Brasil, mesmo após o advento da Lei Maria da Penha. O Brasil ocupa o 7º lugar no ranking mundial de homicídios de mulheres. No Brasil ocorrem 4,6 mortes para cada 100 mil mulheres (Mapa da Violência 2012).
- Do total de mulheres que sofreram agressão física, 48% delas foram violentadas na própria residência, enquanto o percentual de homens agredidos neste local totalizou 14%.
- 41,61% do total de mulheres brasileiras agredidas foram violentadas no âmbito de suas relações domésticas, afetivas ou familiares, pois o sujeito ativo da agressão foi o cônjuge, o ex-cônjuge ou algum parente.
- Até julho de 2012, o Brasil possuía 66 unidades judiciárias exclusivas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Observando-se o mapa nacional, verificou-se que a distribuição das varas e juizados exclusivos é significativamente desproporcional entre os tribunais brasileiros e não obedece a critérios populacionais. Ademais, a grande maioria das estruturas concentra-se nas capitais e regiões metropolitanas, sendo a interiorização ainda insuficiente:
- A maior parte dos tribunais possuía, no final de 2011, em média, apenas um juiz em cada vara ou juizado; 80% das unidades possuía 8 ou mais servidores.
- De setembro de 2006 a dezembro de 2011, tramitaram nas varas exclusivas de violência doméstica e familiar 677.087 procedimentos, incluindo inquéritos, ações penais e medidas protetivas.
- Foram aplicadas, em pouco mais de cinco anos, 280.062 medidas protetivas, considerados os dados de todas as varas e juizados exclusivos do País.
- Considerando critérios demográficos e socioespaciais, o Departamento de Pesquisas Judiciárias apresenta, no relatório, a seguinte proposta de expansão da estrutura judiciária:
>> Acesse a pesquisa na íntegra em pdf (4,91 MB): “Atuação do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha (DPJ/CNJ, 2013)“ ou o Resumo Executivo (11 págs., 530 KB)
Por Débora PradoPortal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha

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