sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Furg normatiza uso do nome social de alunos

A Furg, através das Pró-Reitorias de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação, divulgou nesta terça-feira (30) a Instrução Normativa ? IN que regulamenta o uso do nome social para estudantes travestis e transexuais no âmbito da Universidade. O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração ? Coepea já havia deliberado sobre a questão, assegurando o direito de uso do nome social aos estudantes e servidores da Furg, na Deliberação n° 44, de 15 de junho de 2012.
Pela IN, fica regulamentado e assegurado este direito ao estudante travesti ou transexual, dos cursos de graduação e de pós-graduação da Furg, entendendo-se por ?nome social? aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifique e é identificada pela sociedade.
O estudante que quiser iniciar o processo com este fim deve requerer, indicando o nome pelo qual se reconhece, é identificado, reconhecido e denominado por sua comunidade e em sua inserção social, com cópia do documento de identidade civil. Após o trâmite nas instâncias da Universidade, uma vez aprovado o pedido, o estudante deverá ser tratado pelos agentes públicos pelo prenome indicado que constará dos atos escritos. 
 A Coordenação de Registro Acadêmico ? CRA manterá os cadastros atualizados com o nome social e sua correspondência ao nome constante do registro civil. Todos trâmites para solicitação do uso do nome social estão explicitados na IN, cuja íntegra pode ser conhecida em www.furg.br.

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