segunda-feira, 26 de agosto de 2013

7 anos da Lei Maria da Penha: efetivação dos direitos é processo permanente


Entrevistas exclusivas avaliam as conquistas e desafios no campo dos direitos das mulheres após sete anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Representantes das entidades parceiras da Campanha Compromisso e Atitude, operadores do Sistema de Justiça, gestores públicos e especialistas sintetizam o quadro colocado para enfrentar a violência contra a mulher no Brasil hoje. Entre os entrevistados, estão a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, o conselheiro Ney Freitas, do Conselho Nacional de Justiça, o secretário para Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, entre outros. Confira. 

A LEI NÃO CONVIVE COM A IMPUNIDADE 

Eleonora Menicucci, ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) 

O caminho para enfrentar a violência doméstica é ampliar a implementação da Lei Maria da Penha. O Brasil mudou muito nestes 7 anos. Hoje, a legislação não convive com a impunidade: ela pune, com no mínimo 3 anos de cadeia, e também mexe na conta bancária do agressor com as indenizações regressivas ? o agressor terá que devolver à União, por meio do INSS, tudo o que for gasto com as indenizações e pensões. 

A atuação do Estado de forma integral foi outro ponto que avançou imensamente nestes 7 anos. O exemplo disso é que, no dia 13 de março, no lançamento do Programa Mulher Viver sem Violência, que visa a integração dos serviços, tínhamos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o presidente do CNJ, o procurador-geral da República, a representante da Defensoria Pública ? todos sentados na mesma mesa no Planalto. Essa integração está se capilarizando para os Estados: não existe hoje no Brasil, entre os 27 Estados, algum um que não esteja articulando essa relação para implantar o programa. Temos que ter tolerância zero com a violência contra as mulheres e eu acredito que a parceria entre todos os órgãos e a sociedade para efetivar a Lei é o caminho. 

INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS É FUNDAMENTAL 

Aparecida Gonçalves, secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM-PR 

Nestes 7 anos, aumentou o número de medidas protetivas de urgência, mas também aumentou o número de mulheres que foram assassinadas mesmo com a medida protetiva na mão. Então, precisávamos criar um instrumento e novas formas para que o serviço público desse conta desse acompanhamento. É aí que entra o Programa Mulher Viver sem Violência, que tem o objetivo de trabalhar o atendimento integral à mulher em situação da violência, com a Casa da Mulher Brasileira, que vai colocar todos os serviços no mesmo espaço físico. 

Com isso, o Programa traz um elemento que responde a uma questão forte que observamos nestes sete anos: a necessidade de integração dos serviços. Hoje, existe uma grande dificuldade em realizar um acompanhamento efetivo, pela rede de atendimento, da mulher que recorre ao Estado e, com isso, muitas vezes nós perdemos essa mulher no meio do caminho, entre um serviço e outro ela acaba saindo da rede. Este é um desafio que persiste, após os 7 anos da Lei e que coloca a necessidade de repensarmos nossas estratégias. 

ACESSO À JUSTIÇA AVANÇOU, MAS AINDA É DESIGUAL 

Flávio Caetano, secretário para Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça 

A lei foi um grande avanço para o país, temos hoje um marco legal no combate à violência contra a mulher que é considerado exemplar no mundo todo. A partir dela, há uma mudança na cultura jurídica e na consciência das pessoas. O acesso à Justiça também mudou bastante porque hoje temos uma lei que pune com rigor aquele que agride a mulher. Antes tínhamos um grande problema porque não existia uma lei específica. Havia até entendimentos do Poder Judiciário e, pontualmente, agressões contra a mulher podiam ser consideradas como lesões leves, que se resolviam com uma pena alternativa, como a doação de cestas básicas. Isso não existe mais. 

Além disso, a Lei prevê um atendimento global e especializado à mulher. Em relação ao Sistema de Justiça, passamos a ter os Juizados Especializados de Violência Doméstica e os Núcleos no Ministério Público e nas Defensorias. Entretanto, ainda há muito a ser feito, pois os juizados ainda estão muito concentrados nas capitais. Nosso desafio agora é dar maior capilaridade a isso e integrar definitivamente os órgãos de Justiça, de Polícia e assistência social e psicológica. 

SISTEMA DE JUSTIÇA CAMINHA PARA ABSORVER VISÃO DE GÊNERO 

Ney José de Freitas, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 

O Poder Judiciário avançou em absorver a visão de gênero que a Lei demanda nestes sete anos, não como devia, pois os passos ainda são lentos, mas é um processo de transformação que é demorado. Temos uma situação muito antiga de violência contra a mulher e que vem se alterando fundamentalmente depois da Lei Maria da Penha. 

O assunto não é mais invisível, os tribunais estão mais preocupados com esta questão. A criação de Varas Especializadas em violência contra a mulher ainda é muito lenta, mas temos uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para expansão dessas Varas e ela tem tido eco, os tribunais têm atendido, não estão mais em uma situação de inércia e de indiferença em relação a este tema. O importante é que toda caminhada, por mais longa e difícil que seja, sempre depende do primeiro passo. 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SAIU DA INVISIBILIDADE 

Marcus Antônio de Souza Faver, presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça 

A maior virtude da Lei em um primeiro impacto foi a conscientização do Poder Judiciário de que era preciso se adequar e preparar os seus juízes para enfrentar um problema que tem especificidades muito grandes ligadas aos aspectos sociais, econômicos e culturais da realidade brasileira. As mulheres não podem e não devem ficar permanentemente sufocadas, elas têm que recorrer ao Judiciário, ao passo que Judiciário tem que estar preparado para ouvir essas mulheres. 

O segundo impacto foi chamar a atenção da população para a questão da violência doméstica, que ficava amortecida, uma vez que prevalecia a ideia de que era assim mesmo que as coisas aconteciam e a realidade brasileira não iria mudar. Eu até fico me perguntando se a violência aumentou ou se a divulgação evidenciou um problema que já existia. De todo modo, esse foi outro grande valor da Lei: abrir um tumor que estava aí e estamos todos tomando consciência de que ele é mais profundo do que à primeira vista parece. 

ESPECIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS GERA RESPOSTAS MAIS EFICAZES 

Álvaro Kalix Ferro, juiz representante do CNJ e presidente do Fonavid (Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) 

Não há dúvida de que o Judiciário teve avanços consideráveis nestes 7 anos. O CNJ teve papel fundamental, pois, por meio de Recomendação e Resolução, instou os Tribunais de Justiça a criarem e instalarem os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, bem como as Coordenadorias da Mulher no âmbito desses Tribunais. Os Tribunais se empenharam nisso e hoje contamos com cerca de 70 Juizados no País. 

A especialização gera um trabalho mais adequado e eficiente e a previsão legal e a implantação desses Juizados foram primordiais para a busca dessa especialização. Porém, é preciso ressaltar que vários desses juizados instalados já estão com sobrecarga de trabalho e tantos outros precisam ser criados, o que merece atenção especial, conforme recente pesquisa realizada pelo CNJ. É necessária, ainda, a integração entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e as áreas de Segurança Pública, Saúde, Assistência Social e Educação para obtenção de resultados mais efetivos no combate a essa violência, aliás, como a própria Lei Maria da Penha prevê. 

CRIAÇÃO DE SERVIÇOS REQUER COMPROMISSO DE ESTADO 

Leila Linhares Barsted, advogada da ONG Cepia (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação), que atuou no consórcio de formulação da Lei Maria da Penha 

Houve um grande avanço com a Lei Maria da Penha, mas é um avanço que não está necessariamente consolidado. No campo dos direitos das mulheres o tempo todo somos ameaçadas de retrocesso no contexto da cultura machista e patriarcal. O fato de criarem serviços não significa que os poderes assumiram um compromisso ideológico, digamos assim, com a consolidação dos direitos constitucionais das mulheres, com o fortalecimento de uma cultura da não violência e com uma boa aplicação do acesso à Justiça pelas mulheres. 

A criação de serviços não significa necessariamente valores e compromissos de Estado, que são essenciais. Então, não basta que se crie o Juizado de Violência Doméstica, é importante que os Tribunais de Justiça se orientem pela correta aplicação da Lei, a todas as mulheres sem distinção, e partam também do princípio de que são responsáveis pela diminuição da violência e da impunidade. 

MULHERES ASSUMIRAM PROTAGONISMO NA PRODUÇÃO DE PROVAS 

Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, promotora de Justiça do Mato Grosso e membro da Comissão Permanente de Promotores da Violência Doméstica (Copevid) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) 

O papel desempenhado pelo Ministério Público para garantir proteção às mulheres em situação de violência mudou muito após estes 7 anos. O Ministério Público atua nesta área específica sempre sob a perspectiva dos direitos humanos das vítimas, que pela primeira vez assumiram o protagonismo na produção das provas e finalidade da prestação jurisdicional. 

Após a decisão do STF de fevereiro de 2012 sobre a constitucionalidade da Lei, o Ministério Público busca cada vez mais a padronização de entendimentos e medidas mais eficazes para fiscalizar a aplicação da Lei Maria da Penha e garantir a proteção das mulheres em situação de violência doméstica. 

MEDIDA PROTETIVA É FERRAMENTA VALIOSA 

Márcia Teixeira, promotora de Justiça da Bahia e coordenadora da Comissão Permanente de Promotores da Violência Doméstica (Copevid) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça 

A medida protetiva é o principal recurso da Lei em um estágio em que não há como adotar outras opções de intervenção para a prevenção de novas agressões e até do homicídio. É uma ferramenta usada, muitas vezes, em situações que parecem ser irreversíveis e que tem, então, um sentido de freio, de concretizar a intervenção do Estado e interromper o ciclo de violência para que a gente possa tomar um fôlego e dar continuidade à conclusão do inquérito policial e ao acolhimento da mulher em situação de violência. 

É uma intervenção que encoraja muito as mulheres a seguir em frente, porque elas vislumbram outras possibilidades para viver sem violência e sentem um empoderamento grande pelo simples fato de o seu agressor ser afastado. Aqui no Ministério Público da Bahia observamos que, como existe uma morosidade para chegar ao julgamento final, as medidas protetivas são de extrema necessidade; é muito bom poder lançar mão dessa ferramenta para uma intervenção imediata. 

DEFENSORIA PRECISA DE MAIS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS 

Jeane Magalhães Xaud, presidente da Comissão da Mulher do Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) 

Após a edição da Lei Maria da Penha, não só na Defensoria Pública, mas em todo o Sistema de Justiça houve uma mudança significativa na atenção às mulheres em situação de violência, que antes eram tratadas como apenas mais um caso e, com a especialização colocada pela Lei, todo o Sistema de Justiça foi obrigado a lançar um olhar mais humano para essas mulheres. A Defensoria Pública também mudou bastante nesse sentido. 

Claro que nós ainda estamos nos adequando, até por conta das nossas deficiências orçamentárias e a diferença entre os Estados. A maioria das Defensorias ainda não tem os Núcleos de Defesa da Mulher instituídos, salvo nas grandes capitais. Nós estamos trabalhando em todos os Estados para tentar melhorar esse quadro, e fazendo o que é possível dentro das nossas condições orçamentárias, estruturais e de pessoal para atuar na defesa dos direitos dessas mulheres, como prevê a Lei Maria da Penha. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário