Uma pesquisa inédita do Conselho Nacional de
Justiça constatou que o país precisa de 120 unidades de justiça especializadas
em violência doméstica e familiar contra mulheres.
O número de varas e juizados específicos em
violência doméstica e familiar contra mulheres precisa crescer 82% no Brasil.
Uma pesquisa inédita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que as 66
unidades especializadas, existentes hoje em dia, precisam ser acrescidas de 54
novas unidades para atingir um total de 120. A
ideia é dar conta de demanda existente em todo o território nacional, por um
lado, e, por outro, ampliar a confiabilidade do sistema de Justiça para que as
mulheres se sintam mais seguras para recorrer à denúncia. O maior desafio nessa expansão será
promover a interiorização das varas, atualmente ainda bastante restritas às capitais,
além de equilibrar as desproporcionalidades existentes nas cinco regiões
brasileiras. Com a pesquisa
Atuação do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, o CNJ traçou um
mapa da estrutura judicial destinada à efetivação da Lei nº 11.340/2006,
buscando fomentar o combate a esse tipo de crime e o engajamento dos operadores
de justiça. O pressuposto
principal da pesquisa é a ideia que as estruturas exclusivas facilitam o
processamento dos crimes sob o regime da Lei Maria da Penha. Quando há uma
unidade especializada com uma equipe multidisciplinar, todos os atores que
trabalham ali estão sensibilizados e envolvidos neste tipo de violência, então
o processamento vai ser melhor, pode envolver menos tempo, e o cuidado será
maior, Aponta a supervisora do estudo, Janaína Lima Penalva da Silva, também
diretora executiva de Pesquisas Judiciárias do CNJ. Tanto no sentido da
proteção da mulher, quanto para a responsabilização do homem, como também no
limite para, via responsabilização, diminuir a violência no Brasil.
Janaína explica que, como essa é uma violência
privada, muitas vezes é difícil para a mulher realizar a denúncia; e, justamente
por isso, é preciso facilitar o acesso à justiça e aumentar a credibilidade no
sistema. As mulheres vão se sentir mais seguras para denunciar, essa é uma
aposta prévia que o Judiciário precisa fazer. Normalmente, há um aumento de
ações numa determinada vara para, então, ser criada outra. Nesse caso, a lógica
precisa ir além: é preciso primeiro ter a vara para criar credibilidade, para
as mulheres observarem que as medidas protetivas funcionam, e então recorrerem
à denúncia, aumentando a demanda, explica.
O trabalho específico, segundo a diretora, é
importante, sobretudo, para que as medidas protetivas não só sejam concedidas
com maior rapidez, como também asseguradas. Esse é um tipo de violência
específico com uma lei específica, que requer vigilância. Nós temos que apostar
nesse instrumento que a Lei Maria da Penha cria, que são as medidas protetivas,
a mulher precisa se sentir segura, destaca.
Alguns pontos indicados pela pesquisa:
- A violência contra a mulher é
significativamente expressiva no Brasil, mesmo após o advento da Lei Maria da
Penha. O Brasil ocupa o 7º lugar no ranking mundial de homicídios de mulheres.
No Brasil ocorrem 4,6 mortes para cada 100 mil mulheres (Mapa da Violência
2012).
- Do total de mulheres que sofreram agressão física,
48% delas foram violentadas na própria residência, enquanto o percentual de
homens agredidos neste local totalizou 14%.
- 41,61% do total de mulheres brasileiras
agredidas foram violentadas no âmbito de suas relações domésticas, afetivas ou
familiares, pois o sujeito ativo da agressão foi o cônjuge, o ex-cônjuge ou
algum parente.
- Até julho de 2012, o Brasil possuía 66
unidades judiciárias exclusivas de violência doméstica e familiar contra a
mulher. Observando-se o mapa nacional, verificou-se que a distribuição das
varas e juizados exclusivos é significativamente desproporcional entre os
tribunais brasileiros e não obedece a critérios populacionais. Ademais, a
grande maioria das estruturas concentra-se nas capitais e regiões
metropolitanas, sendo a interiorização ainda insuficiente:
- A maior parte dos tribunais possuía, no final
de 2011, em média, apenas um juiz em cada vara ou juizado; 80% das unidades
possuía 8 ou mais servidores.
- De setembro de 2006 a dezembro de 2011,
tramitaram nas varas exclusivas de violência doméstica e familiar 677.087
procedimentos, incluindo inquéritos, ações penais e medidas protetivas.
- Foram aplicadas, em pouco mais de cinco anos,
280.062 medidas protetivas, considerados os dados de todas as varas e juizados
exclusivos do País.
Acesse a pesquisa na íntegra em pdf : http://www.cnj.jus.br/images/programas/lei-maria-da-penha/cartilha_maria_da_penha.pdf
Fonte: Débora Prado - Portal Compromisso e Atitude pela
Lei Maria da Penha
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