sexta-feira, 6 de setembro de 2013

7 anos da Lei Maria da Penha - por Ane Cruz

Em sete anos avançamos
O reconhecimento da violência contra as mulheres, como uma violação dos direitos humanos fez com que a proibição dessa prática se tornasse objeto de uma política no mundo inteiro. Esta política forçou os Estados a promulgar e aplicar leis que coíbam e penalizem a violência contra as mulheres conforme estabelecido em convenções, declarações e tratados internacionais.
Levantamento feito pelas Nações Unidas em 139 países apontou que 2/3 deles possuem legislações para o enfrentamento da violência contra as mulheres. 

O relatório é resultado de uma pesquisa feita pelas Nações Unidas para avaliar os avanços da legislação destinada ao enfrentamento à violência contra as mulheres e à promoção da igualdade de gênero. Em 2012 as Nações Unidas classificaram a Lei nº 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha – como a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile.

Mas a sociedade precisa avançar mais 
Para avaliar sete anos da Lei Maria da Penha, precisamos avaliar as desigualdades estruturais existentes na sociedade. As mulheres não estão nas mesmas condições de igualdade que os homens e o poder se concentra em mãos masculinas.
Sob essa ótica podemos discutir as relações de poder estabelecidas. Aainda é nesse espaço que acontecem as maiores atrocidades contra as mulheres, violência psicológica, física, sexual, torturas constantes e cotidianas na maioria das vezes. Tudo com o consentimento e a omissão da sociedade, portanto o lugar que é a segurança masculina, para muitas mulheres passa a ser o lugar da “in-segurança”. O País cotidianamente convive com essa diferença, sem dizer que isso fere o princípio da igualdade estabelecido na constituição. 
Para manter as relações sociais existentes, se constrói e institucionaliza conceitos e pré-conceitos que permeiam os comportamentos, justificam as ações e atitudes que passam de geração em geração como verdades. Instrumentos da cultura como música, filmes, novelas, romances são elementos fundamentais nessa consolidação dos estereótipos existentes em nossa sociedade. São esses conceitos ou pré-conceitos que levam ao processo de naturalização, na realidade um conceito construído ao longo dos anos assimilado por todos e tido como verdade nas famílias, religiões, escolas e sociedade. É essa “naturalização” que a Lei Maria da Penha veio desconstruir.
A invisibilidade e o silêncio de todo dia

A Lei Maria da Penha trouxe para o cenário político brasileiro a questão da invisibilidade da violência contra a mulher. Por mais que as pesquisas comprovem o fenômeno, a violência ainda é invisível, porém como o fato é caso de violência doméstica, o silêncio reafirma a diferença entre público e privado.
O desfio ainda é a invisibilidade do fenômeno, a cada 15 segundos, uma mulher é espancada e isso não tem significado relevante para a sociedade. É mais um problema que nos faz refletir a questão do público e do privado. Ao mesmo tempo em que avançamos nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, por outro lado é preciso avançar muito ainda no que diz respeito a questão da educação e da cultura. 
É preciso pensar na perspectiva da prevenção que a Lei Maria da Penha já trabalha e em uma série de elementos, mas o problema da invisibilidade, mesmo que os casos de violência contra as mulheres estejam na “mídia” ainda são invisíveis por que são problemas “das mulheres”.
E quando falamos dos grandes crimes, que tiveram notoriedade ou mídia, vamos transferir isso para os crimes do dia-a-dia que são atendidos nos serviços da rede municipal, que no máximo quem ouve os gritos e as lágrimas das mulheres são os vizinhos.
Portanto é dessa invisibilidade política, dessa invisibilidade jurídica que estamos falando, não estamos falando mais da invisibilidade da falta de índices ou de pesquisas, mas de uma invisibilidade política e efetiva enquanto um problema social do nosso país.
Assim, se temos todos esses problemas e a questão das desigualdades, se nós temos problemas do público e do privado, temos o problema de invisibilidade e o problema de que a sociedade não se indigna diante da violência contra as mulheres, isso se reflete diretamente no Poder Judiciário. 


Juidiciário – o gargalo na aplicação da Lei
Os Juizados Especiais de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, segundo a Lei Maria da Penha, tem competência cível para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Porém quando falamos destes equipamentos, precisamos discutir o acesso das mulheres à justiça. 
Durante os longos anos de luta do movimento de mulheres, um dos grandes eixos foi o acesso à justiça. Entendendo a justiça como uma questão social, acesso ao judiciário, acesso às leis, como forma de empoderamento, esta é a garantia de ser cidadã, garantia de dignidade e garantia de ser sujeito de direito. 
Mas os juizados ainda não estão nestes patamares quando falamos da Lei Maria da Penha, e isto é uma questão de poder, de outro Poder.

Ane Cruz.
Feminista.
Assessora de Políticas de Gênero da Deputada Ana Affonso

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